Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboração orçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.