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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 11

A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboração orçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 5289 /2013