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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 10

Integram esta Lei os Anexos relacionados no art. 8º da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 5289 /2013