Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5289 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a Receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 23.394.043.343,00 (vinte e três bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, quarenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais), e fixa a Despesa, em igual valor, nos termos do art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o que dispõe a Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.