Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5288 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural – Produzir e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A SEAGRI deve expedir portarias para normatização dos procedimentos para operacionalização das ações do Programa Produzir.