JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5288 de 30 de Dezembro de 2013

Cria o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural – Produzir e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A SEAGRI deve expedir portarias para normatização dos procedimentos para operacionalização das ações do Programa Produzir.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 5288 /2013