Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5288 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural – Produzir e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável o acompanhamento das ações do Programa Produzir na área de sua atuação.