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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5288 de 30 de Dezembro de 2013

Cria o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural – Produzir e dá outras providências.

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Art. 6º

O Programa Produzir conta com as seguintes fontes de financiamento:

I

as consignadas no orçamento do Distrito Federal;

II

aquelas obtidas por transferência da União;

III

as resultantes de termos de ajuste firmados com entidade pública ou privada nacional ou internacional.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5288 /2013