Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5288 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural – Produzir e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa Produzir conta com as seguintes fontes de financiamento:
I
as consignadas no orçamento do Distrito Federal;
II
aquelas obtidas por transferência da União;
III
as resultantes de termos de ajuste firmados com entidade pública ou privada nacional ou internacional.