Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica alterado o símbolo do Cargo de Natureza Especial – CNE, atualmente previsto no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passando para CNE-2, sem alteração do seu valor atual, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.