Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado o Núcleo de Informações Estratégicas, incumbido da atividade especializada de produzir conhecimentos destinados a subsidiar decisões que resultem em aumento de efetividade das ações de controle externo.