JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica criado o Núcleo de Informações Estratégicas, incumbido da atividade especializada de produzir conhecimentos destinados a subsidiar decisões que resultem em aumento de efetividade das ações de controle externo.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 5286 /2013