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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica criada a Corregedoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, unidade vinculada à Vice-Presidência do TCDF, com a finalidade de contribuir para a melhoria de desempenho e aperfeiçoamento de processos de trabalho das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF e para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais, bem como desempenhar as atribuições típicas de apuração de infrações de dever funcional, de correição e de inspeção.

Art. 6º

Fica criada a Corregedoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a melhoria de desempenho e o aperfeiçoamento de processos de trabalho das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF e para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais, bem como desempenhar as atribuições típicas de apuração de infrações de dever funcional, de correição e de inspeção. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 912 de 15/07/2016)

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5286 /2013