Artigo 3º, Inciso IX da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Escola de Contas Públicas compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
I
desenvolver programas de capacitação permanente para os servidores públicos, visando ao aperfeiçoamento funcional e cultural e ao desenvolvimento de gestores e servidores, com vistas ao contínuo aprimoramento da Administração Pública;
II
promover, organizar e ministrar cursos de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento, congressos, simpósios, conferências, seminários, ciclos de estudos e palestras voltados para o controle externo e interno de contas públicas;
II
promover, organizar e ministrar ações educacionais de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento, bem como congressos, simpósios, conferências, seminários, ciclos de estudos, palestras e eventos, voltados à inovação e ao aprimoramento da gestão pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
III
promover intercâmbio com escolas de contas de outros estados, instituições universitárias, centros de pesquisas de administração pública e outras instituições congêneres;
IV
desenvolver estudos e pesquisas em assuntos relacionados com técnicas que possibilitem a melhoria da qualidade e produtividade das atividades e objetivos do TCDF;
V
promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior, em temas relacionados à missão do TCDF;
V
promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior ou mediante credenciamento com o Ministério da Educação, em temas relacionados à missão do TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
VI
coordenar a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo e conduzir o processo de avaliação do desempenho para efeito de estágio probatório e estabilidade no serviço público;
VI
desenvolver ações educacionais para os cidadãos, visando a disseminar temáticas voltadas ao exercício da cidadania e ao processo de conscientização da sociedade para maior participação e controle social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
VII
divulgar produções técnicas e científicas na área de controle externo e cursos e programas de capacitação e desenvolvimento de servidores;
VII
divulgar produções técnicas e científicas nas áreas de interesse do TCDF, bem como cursos e programas de capacitação e desenvolvimento de servidores; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
VIII
planejar, coordenar, desenvolver e avaliar as atividades relativas a recrutamento, seleção, formação, capacitação, treinamento, qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos do TCDF;
VIII
oferecer produtos e serviços de informação que contribuam para a gestão da informação e do conhecimento no âmbito do TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
IX
desenvolver e manter programas e ações educacionais destinados a informação, orientação, treinamento, capacitação e desenvolvimento de competências gerenciais;
IX
(VETADO) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
X
proporcionar treinamento e capacitação necessários ao uso de sistemas corporativos eletrônicos de informação e ao uso de técnicas, metodologias e procedimentos padronizados, estabelecidos em normas do TCDF ou em manuais de serviços, referentes a processos de trabalho, rotinas e atividades especializadas dos serviços.
X
gerir o acervo bibliográfico, orientado para a cobertura de temas relevantes para o exercício das competências institucionais do TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
XI
oferecer serviços de pesquisa e disseminação de informações, com vistas a contribuir para a atualização dos servidores sobre temas específicos de interesse funcional; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
XII
fomentar ações, projetos e atividades que sejam inovadoras para o aperfeiçoamento da Administração Pública Distrital. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
Parágrafo único
Para cumprimento dessas competências, podem-se celebrar convênios e acordos de natureza cooperacional, visando ao intercâmbio de informação, experiência e conhecimento e a outros interesses da Escola de Contas Públicas, com instituições públicas e entidades congêneres do país e do exterior.