Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos permanentes da Escola de Contas Públicas:
I
difundir os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
I
difundir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
II
desenvolver ações que contribuam para disseminar na sociedade a noção de controle social como instrumento de cidadania, mediante ações pedagógicas e informativas que contribuam para despertar no cidadão a consciência para a responsabilidade no acompanhamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos;
III
organizar e promover ações educacionais voltadas ao desenvolvimento de cultura orientada ao fortalecimento da administração, da gestão e da governança pública, ao continuo fomento da qualidade e da eficiência dos serviços públicos, e ao aumento da efetividade institucional, por meio do desenvolvimento das competências de servidores, gestores e agentes públicos distritais;
IV
promover a pesquisa, a reflexão teórica e a sistematização de conhecimentos em temas relacionados à administração pública e à missão institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
IV
promover a pesquisa, a reflexão teórica, a difusão e a sistematização de conhecimentos em temas relacionados à Administração Pública e à missão institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)
V
atender às funções de gestão da documentação, da informação e do conhecimento, e às atividades relativas ao recrutamento, seleção, formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do TCDF.
V
fomentar práticas de inovação no âmbito do TCDF e da Administração Pública Distrital. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7322 de 11/10/2023)