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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Fica transformado e reclassificado o cargo em comissão de chefia constante no Anexo III desta Lei.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 5286 /2013