Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica transformado e reclassificado o cargo em comissão de chefia constante no Anexo III desta Lei.