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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados o cargo de natureza especial, os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo II desta Lei.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 5286 /2013