Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados o cargo de natureza especial, os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo II desta Lei.