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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A estrutura do cargo de natureza especial, prevista no Anexo II da Lei nº 4.356, de 2009, passa a vigorar acrescida do nível CNE-1, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 5286 /2013