Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A estrutura do cargo de natureza especial, prevista no Anexo II da Lei nº 4.356, de 2009, passa a vigorar acrescida do nível CNE-1, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.