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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5286 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, destinada a promover e desenvolver, no âmbito da sua competência e atuação, a concepção constitucional de controle externo e interno da atuação pública.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5286 /2013