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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5284 de 27 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, e a Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, que tratam das diretrizes orçamentárias para os exercícios de 2013 e 2014

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Art. 2º

Ficam alterados na Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, os Anexos:

I

Metas e Prioridades;

II

Anexos de Metas Fiscais – e complementos;

IV

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;

V

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

VI

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

XI

Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2º, IV da Lei do Distrito Federal 5284 /2013