Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para a renovação da licença para eventos, o interessado deve reapresentar os documentos exigidos para a expedição da primeira licença, observado o prazo de validade.