Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a renovação da licença para eventos, o interessado deve reapresentar os documentos exigidos para a expedição da primeira licença, observado o prazo de validade.