Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando o evento ocorrer em área pública, a limpeza do local deve ocorrer imediatamente após o seu término.