Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A limitação de público por local de evento é realizada de acordo com as normas estabelecidas para a garantia da segurança pública.