Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.