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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 21

A fiscalização das disposições desta Lei é exercida pelo órgão ou entidade competente, que pode requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.