Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A fiscalização das disposições desta Lei é exercida pelo órgão ou entidade competente, que pode requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.