Artigo 12, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A emissão da licença para eventos deve observar a preservação do interesse público, a legislação específica e os critérios relativos a:
I
proteção ao meio ambiente;
II
atividade permitida pela legislação urbanística;
III
manutenção da segurança, higiene e proteção contra incêndio e pânico;
IV
regularidade da edificação;
V
horário de funcionamento;
VI
preservação de Brasília como patrimônio histórico e cultural da humanidade;
VII
proteção à criança e ao adolescente;
VIII
limites sonoros permitidos.
Parágrafo único
A emissão da licença para evento, em relação ao horário de funcionamento, deve ser compatibilizada com o local de sua realização, em especial se próximo à área residencial.