Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5281 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a realização de evento em local fechado, com público estimado acima de dez mil pessoas, é obrigatório o controle para registro de público.