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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 8º

Por meio da consulta prévia, o interessado fica ciente de eventuais restrições que limitem ou impeçam o funcionamento da atividade no endereço pretendido, bem como acerca das exigências relativas à sua regularidade, nos termos dos arts. 11 ou 13.