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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 7º

A consulta prévia é gratuita, e não são exigidos documentos no ato de sua formalização.