Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 7º
A consulta prévia é gratuita, e não são exigidos documentos no ato de sua formalização.