Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 45
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009.