Artigo 43, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 43
O regulamento a ser expedido deve especificar, de forma clara:
I
o conceito, a característica e a relação das atividades consideradas de risco citadas no art. 17, § 1º, e no art. 18, caput;
II
o conceito e a característica das áreas de risco citadas no art. 14, § 5º, I.