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Artigo 43, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 43

O regulamento a ser expedido deve especificar, de forma clara:

I

o conceito, a característica e a relação das atividades consideradas de risco citadas no art. 17, § 1º, e no art. 18, caput;

II

o conceito e a característica das áreas de risco citadas no art. 14, § 5º, I.