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Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 41

Os procedimentos administrativos para emissão da licença ou autorização de funcionamento podem ser realizados por meio eletrônico não presencial, na forma do regulamento.