Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 41
Os procedimentos administrativos para emissão da licença ou autorização de funcionamento podem ser realizados por meio eletrônico não presencial, na forma do regulamento.