Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 40
Os alvarás e as licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidos com base em leis anteriores permanecem válidos após a entrada em vigor desta Lei.