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Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 40

Os alvarás e as licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidos com base em leis anteriores permanecem válidos após a entrada em vigor desta Lei.