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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 4º

A alteração de endereço do empreendimento, a inclusão ou a mudança da atividade deve ser precedida de novo licenciamento.