Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 4º
A alteração de endereço do empreendimento, a inclusão ou a mudança da atividade deve ser precedida de novo licenciamento.