Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 36
A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei é exercida pelos órgãos ou entidades competentes, que podem requisitar aos órgãos de segurança pública o apoio necessário.