Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei é exercida pelos órgãos ou entidades competentes, que podem requisitar aos órgãos de segurança pública o apoio necessário.