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Artigo 29, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 29

Os valores de que trata o art. 28 são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos:

I

ambulantes, autônomos e microempreendedores individuais: k = 1(um);

II

microempresas: k = 3 (três);

III

empresas de pequeno porte: k = 5 (cinco);

IV

empresas de médio porte: k = 7 (sete);

V

demais empresas: k = 10 (dez).