Artigo 29, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 29
Os valores de que trata o art. 28 são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos:
I
ambulantes, autônomos e microempreendedores individuais: k = 1(um);
II
microempresas: k = 3 (três);
III
empresas de pequeno porte: k = 5 (cinco);
IV
empresas de médio porte: k = 7 (sete);
V
demais empresas: k = 10 (dez).