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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 27

A advertência é aplicada por meio de notificação, estabelecendo prazo para regularização, na forma do regulamento, ressalvados os casos de interdição sumária.