Artigo 23, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 23
Considera-se infração administrativa:
I
toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei, de sua regulamentação e de demais instrumentos legais afetos;
II
o desacato ao responsável pela fiscalização.