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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 16

O s procedimentos administrativos para emissão de licença ou autorização de funcionamento são iniciados por meio de solicitação do interessado, com preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação exigida, na administração regional competente.