Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 16
O s procedimentos administrativos para emissão de licença ou autorização de funcionamento são iniciados por meio de solicitação do interessado, com preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação exigida, na administração regional competente.