Artigo 15, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 15
A autorização de funcionamento para atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas só pode ser emitida após a formalização da permissão ou da concessão de uso da área.
Parágrafo único
A atividade é autorizada desde que esteja em conformidade com o previsto na permissão ou na concessão de uso emitida pelo órgão responsável e no plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.