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Artigo 11, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 11

Para a emissão da licença de funcionamento, deve ser atendida a legislação específica relativa a:

I

uso e ocupação do solo;

II

normas edilícias;

III

acessibilidade;

IV

prevenção contra incêndio e pânico;

V

segurança estrutural da edificação;

VI

preservação de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;

VII

preservação ambiental;

VIII

manejo de resíduos sólidos;

IX

normas sanitárias;

X

horário de funcionamento;

XI

posturas urbanas;

XII

ocupação de área pública.

Parágrafo único

As atividades permitidas são as definidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, no Plano de Desenvolvimento Local – PDL respectivo e nas demais normas aplicáveis.