Artigo 11, Inciso XII da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 11
Para a emissão da licença de funcionamento, deve ser atendida a legislação específica relativa a:
I
uso e ocupação do solo;
II
normas edilícias;
III
acessibilidade;
IV
prevenção contra incêndio e pânico;
V
segurança estrutural da edificação;
VI
preservação de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;
VII
preservação ambiental;
VIII
manejo de resíduos sólidos;
IX
normas sanitárias;
X
horário de funcionamento;
XI
posturas urbanas;
XII
ocupação de área pública.
Parágrafo único
As atividades permitidas são as definidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, no Plano de Desenvolvimento Local – PDL respectivo e nas demais normas aplicáveis.