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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 10

A licença de funcionamento é emitida para atividades exercidas em imóveis com situação fundiária regular, assim entendidos aqueles cujos lotes possuam matrícula no registro de imóveis.