Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 10
A licença de funcionamento é emitida para atividades exercidas em imóveis com situação fundiária regular, assim entendidos aqueles cujos lotes possuam matrícula no registro de imóveis.