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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 1º

A instalação e o funcionamento de atividade econômica ou de atividade sem fins lucrativos dependem de licenciamento do Poder Público. § 1º O licenciamento para realização de eventos rege-se por lei específica. § 2º O licenciamento de atividades de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais rege-se pela Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto no art. 175 da Lei Orgânica do Distrito Federal.