Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 1º
A instalação e o funcionamento de atividade econômica ou de atividade sem fins lucrativos dependem de licenciamento do Poder Público.
§ 1º O licenciamento para realização de eventos rege-se por lei específica.
§ 2º O licenciamento de atividades de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais rege-se pela Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto no art. 175 da Lei Orgânica do Distrito Federal.