Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 524 de 02 de Setembro de 1993
Altera os percentuais das Gratificações que menciona e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera os percentuais das Gratificações que menciona e dá outras providências
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