Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 3º, § 10, da Lei nº 5.182, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 10
Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT passam a perceber, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHAP.
Parágrafo único
Os efeitos deste artigo retroagem à data de publicação da Lei que menciona.