Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.