Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Gratificação de Atividades Agropecuárias – GAAgro, instituída pela Lei nº 2.894, de 23 de janeiro de 2002, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seu percentual alterado para quarenta por cento, a partir de 1º de novembro de 2013.
Parágrafo único
A Gratificação de que trata este artigo fica extinta a partir de 1º de setembro de 2014.