Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos II, III e IV, observadas as respectivas datas de vigência.