Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 22, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II
o art. 31, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O retorno de que trata o caput leva em consideração a tabela vigente das carreiras mencionadas até a data de 31 de agosto de 2013, com intuito de apurar a existência de diferenças remuneratórias e a devida aplicação do exposto no art. 35 desta Lei.