Artigo 16-a da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16-a
Fica garantido o direito a progressão vertical e horizontal aos servidores em estágio probatório, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos arts. 15 e 16.
Parágrafo único
Os efeitos deste artigo retroagem à data de publicação da Lei que menciona.