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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.

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Art. 15

O art. 17, § 11, da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 11

Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT passam a perceber, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHPU.

Parágrafo único

Os efeitos deste artigo retroagem à data de publicação da Lei que menciona.